A Prisão em Flagrante trata-se de medida cautelar, assim não é uma prisão permanente, servindo para assegurar a utilidade do processo de conhecimento (Inquérito Policial). Descrita nos artigos 301 a 310 do Código de Processo Penal (CPP)
Sendo cautelar, processual, restrita da liberdade, consistindo em prisão de quem é surpreendido no cometimento ou logo após o cometimento de crime ou contravenção penal. Além disso, qualquer um pode decretar a prisão em flagrante, já que esta é uma medida de autodefesa da sociedade (art 301 CPP).
Art. 301. Qualquer do povo poderá e as autoridades policiais e seus agentes deverão prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito.
Por pressupor a pratica de crime e a ciência do agente publico, a Prisão em Flagrante independe da ordem escrita do juiz competente (porem o juiz pode solicitar).
A prisão apenas pode acontecer a partir da consumação do crime, não podendo ser feita nos atos preparatórios.
No coso de crime Permanente (art. 303 CPP) enquanto perdurar a permanência, poderá ter a Prisão em Flagrante, já que haverá a consumação do crime se protraindo no tempo.
Art. 303. Nas infrações permanentes, entende-se o agente em flagrante delito enquanto não cessar a permanência.
Exemplo no Trafico
Suspeito guarda a droga em sua residência por 2 meses, nesse caso o flagrante está presente a 2 meses, podendo acontecer a qualquer momento. Enquanto droga esta em deposito o crime está acontecendo (art. 33, caput, lei 11 343)
Não caracteriza violação de domicílio o ingresso em residência, ainda que não autorizado, a qualquer hora do dia e da noite, para efetuar prisão em flagrante de crime permanente sobre o qual pairam indicativos seguros de sua prática.
ESPÉCIES DE PRISÃO EM FLAGRANTE (art 302 CPP)
Art. 302. Considera-se em flagrante delito quem:
I – está cometendo a infração penal;
II – acaba de cometê-la;
III – é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração;
IV – é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração.
- Flagrante Próprio
O agente é surpreendido no cometimento da infração penal ou assim que acaba de acontecer (art. 302, I e II do CPP).
Pego com a Mão na massa, ele esta praticando o crime.
Exemplo
Importar, exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender, expor à venda, oferecer, ter em depósito, transportar, trazer consigo, guardar, prescrever, ministrar, entregar a consumo ou fornecer drogas (Redação dada pelo art. 33 da Lei nº 11.343, de 2006).
- FLAGRANTE IMPRÓPRIO
O agente “é perseguido, logo após, em situação que faça presumir ser o autor da infração” (art. 302, III do CPP)
Exemplo
Em uma festa, temos uma pessoa com atitude suspeita de venda de droga, esta sai do evento e entra em seu carro
A policia em seu trabalho começa a perseguição do agente, efetuando a prisão logo após.
-
FLAGRANTE PRESUMIDO
O agente “é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papeis que façam presumir ser ele o autor da infração” (art 302, IV do CPP).
Exemplo
São encontrados, balança de precisão, caderno com dados da compra e venda de drogas, materiais para confecção.
Nesse caso o suspeito NÃO é perseguido.
A posse dos objetos em si não caracteriza ilicitude, porem são instrumento usados para a pratica do crime
ATENÇÃO
Há outras espécies de Flagrantes criadas pela doutrina e são aceitas pela jurisprudência. Por esse motivo, abaixo será abordada cada espécie em separados.
- FLAGENTE PREPARADO OU PROVOCADO
Conhecido também como Flagrante Delito Putativo (imaginário) por ordem do agente provocador.
Nesse caso a policia cria o cenário criminoso, induzindo o agente a pratica do delito com o objetivo de prendê-lo.
A polícia, nessa modalidade, interfere no processo casual, provocando desonra a própria voluntariedade do agente. Ou seja, a polícia cria toda a situação e cenário, em ato continuo, impede a consumação do delito com a voz de prisão
É o condenar um inocente. Nesse caso o crime não existe.
Exemplo 1
2 policiais corruptos, que estão prestes a ser expulsos da corporação, eles carregam com sigo 15 g de cocaína.
De repente encontra um cidadão andando pela rua, efetivam a abordagem, e verifica que esta tudo conforme a lei.
Ao conferir o CPF, encontra uma passagem na prisão, porem a pena já foi cumprida (ele não deve mais nada para a justiça)
Os policiais o escolhem para cair, colocando drogas nas coisas do cidadão, e efetivando a prisão em flagrante
A polícia fez a armadilha
Exemplo 2
O Agente policial se passando por usuário de entorpecentes, insiste para adquirir drogas do suspeito, no momento da compra, surpreende o sujeito que venderia a droga, dando-lhe a voz de prisão em flagrante
Exemplo 3
O cidadão é preso com pouca quantidade de droga, entretanto o policial para ter o crime de trafico, coloca entorpecentes nos pertences do acusado.
Note que se não fosse à interferência da policia, o comércio não teria ocorrido
Sumula nº 145 do STF
Não há crime, quando a preparação do flagrante pela policia torna impossível a sua consumação
Nesse caso é um flagrante preparado, tendo assim um crime Impossível, o cidadão não respondera por nenhum crime
OBS: Nem toda emboscada é flagrante preparado
Caso o policial já saiba que a pessoa é traficante, e o agente passa por usuário comprador, para ter acesso a droga
Nesse caso, o flagrante é valido, não aplicando a sumula 145 STF, o policial já sabia que o acusado traficava drogas
- FLAGRANTE ESPERADO
A diferença entre esta modalidade e a anterior, é que nesta não há interferência da policia no cenário do crime. Não há qualquer forma de indução da policia sobre o suposto criminoso
Aqui, há mera expectativa da policia, munida de informações da pratica de infração penal, aguardando apenas a sua efetiva realização para que efetue a prisão em flagrante
Nesse caso é uma prisão valida
Exemplo
Traficante anda com pouca droga no bolso, escondendo o resto do entorpecente em buracos, moitas, arvores, telhados etc.
No objetivo que na abordagem do agente policial ao fazer a revista ser encontrado com pouca quantidade, para ser tipificado no crime de usuário (art. 28 da lei 11343) ou pego com pouco dinheiro (não tendo suspeita).
Nesse caso o policial civil fica de longe, juntando elementos probatórios (fotos e filmagens), esperando o momento oportuno para dar o flagrando delito eficaz, encontrando o montante da droga.
Espera ele pegar a droga no muro;
Espera ele pegar a droga no telhado;
Espera à hora certa de da um flagrante efetivo.
- FLAGRANTE RETARDADO OU PRORROGADO
Sempre que a policia entender que caso retarde o momento do flagrante poderá alcançar outros agentes criminosos, poderá adiar o momento da prisão em flagrante.
Tal modalidade foi introduzida pela lei de Organização Criminosa (Lei nº 12.850 de 2013) e também é prevista na Lei de Drogas (Lei 11.343 de 2006) sendo possível tal espécie de flagrante nos crimes previstos nas mencionadas leis.
Exemplo
Temos um caso de Organização criminosa de trafico de drogas
No dia 15 de janeiro de 2022, no bairro de Taguatinga, um carro com drogas será entregue, a um traficante de pouca importância
O delegado na sua investigação verifica que será necessário efetuar o flagrante retardado para alcançar o chefe da organização
Se o juiz autorizar, não será feita a prisão do traficante pequeno no dia 15 de janeiro, o delegado terá mais prazo para a investigação ate ter prova de autoria e materialidade para alcançar o chefe da organização
São requisitos do Flagrante Retardado:
- Autorização do Juiz.
- Previa oitiva do Ministério Público.
Nesse caso a autorização judicial, é feita com limites
Limite geográfico: não podendo ultrapassar fronteiras (salvo acordos internacionais).
Limites temporais: data de inicio e fim para a realização do flagrante
Esses são todos os tipos de flagrante existente na jurisprudência brasileira.
Relembrando que todo acusado tem o direito a defesa e o direito ao contraditório, assim, uma boa advogada, com um bom conhecimento técnico, pode instruir melhor o seu cliente.
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Adv. Tamires Ribeiro
Uma advogada criminalista.