Os 4 passos para a Progressão de Regime

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dra tamires

Este que é um assunto muito abordado entre os advogados e o reeducando, assim sendo, venho através desse artigo, facilitar a análise de uma progressão de regime no decorrer da execução penal.

1. Data do fato Direito Intertemporal

Nessa etapa se analisa a data que se praticou o crime, para a obtenção do benefício da progressão. Pois conforme o princípio da legalidade se aplica a lei no espaço temporal da conduta praticada.

  1. Crimes cometidos antes de 29/03/07
  1. Crime praticado a partir de 29/03/2007 até o dia22/01/2020
  1. Crime praticado a partir de 23/01/2020

Após o Pacote Anticrime São três critérios para a progressão:

  1. Crime com violência ou grave ameaça
  2. Réu Primário ou Reincidente
  3. Crime Hediondo

2. Cálculo

Para calcular a progressão, devesse seguir 4 etapas, na seguinte ordem:

  1. Converta a pena em dias
  2. Aplique a porcentagem adequada para progredir.
  3. Faça a redução dos dias remidos e/ou da detração
  4. Aplica a data base

Lembrando que o Livramento Condicional, poderá não ser contado o período de prova.

3. Falta Grave

A falta grave ZERA o prazo para adquiri a progressão de regime. Isto significa ter um novo cálculo.

Calculando o valor da pena que resta, e verificando a sua porcentagem.

Súmula 534 do STJ: A prática de falta grave interrompe a contagem do prazo para a progressão de regime de cumprimento de pena, o qual se reinicia a partir do cometimento dessa infração.

4. Reincidência

a. Se estende

Após o Pacote Ante crime, no momento de unificar ou somar as penas, os Tribunais Superiores entendem que a reincidência deve se estender os demais crimes.

b. Depende de Sentença Transitada em Julgado

É a prática de um novo delito após o agente já ter sido condenado definitivamente, no Brasil ou no exterior, por crime anterior.

Adv. Tamires Ribeiro

@advtamiresribeiro

20/11/2022

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