Estudo Externo

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dra tamires

O estudo externo é um benefício aplicado no Regime Semiaberto.
Este que é um direito da Saída Temporária, assim sendo se faz obrigatório o deferimento do Juiz pelo o benefício da Saída Temporária.

I) Documentos Necessários

É necessário que o reeducando comprove que irá estudar, devendo este fazer o requerimento de matricula, adquirindo a grade horária com as matérias do curso, dias e horário das aulas e o endereço do local das práticas das atividades (para o confere).
Assim sendo, junte o maior número possível de documentos que comprovem o estudo e entregue a sua advogada.

II) Quais Cursos

A todos cursos, podendo ser Faculdade, Ensino Médio, Ensino Fundamental, Curso Técnico, Autoescola, entre outros.

III) Dias da Semana

Dependerá da grade horária do curso.
Podendo ter saída para estudos nos sábados e domingos. Assim sendo, têm cursos que vão de segunda a sexta-feira, como também existem cursos com aulas nos finais de semanas.

IV) Presencial e Curso a Distância
Ambos são admitidos para o benefício do estudo externo.
No caso do curso a distância, o confere será realizado na residência do reeducando.

V) Local do Curso
O curso poderá ser feito em toda a região de Brasília e Valparaíso de Goiás/GO, Novo Gama/GO, Águas Lindas de Goiás/ GO, Planaltina/GO, Santo Antônio do Descoberto/GO e Cidade Ocidental/GO.

VI) Vedação ao Estudo Externo

O beneficiados não poderão estar respondendo a inquérito disciplinar por falta de natureza grave; cumprindo sanção disciplinar; ter cometido infração disciplinar de natureza média nos últimos 03 (três) meses; ou possuir em seu desfavor ordem de prisão cautelar em vigor.

VII) Do Descumprimento
Nas hipóteses em que o descumprimento se enquadrar como falta disciplinar de natureza grave, os benefícios externos, incluindo Trabalho Externo, Saídas Temporárias e Estudo Externo, deverão ser imediatamente suspensos administrativamente, até ulterior decisão do Juízo da VEP, o qual deverá ser imediatamente comunicado.
Nas hipóteses em que o descumprimento se enquadrar como falta disciplinar de natureza média ou leve, os benefícios externos deverão ser suspensos durante eventual período de isolamento disciplinar preventivo.
Em caso que o confere não encontrar o reeducando na instituição de ensino, a saída para o estudo externo, fica imediatamente suspenso, pelo período de 03 (três) meses.
O reeducando tem o direito de justificar a sua ausência mediante a VEP, assim sendo, comunique a sua advogada, para esta poder fazer a justificativa da falta.

VIII) Da Progressão de Regime

1 dia de pena a cada 12 horas
1/3 em caso de conclusão

IX) Portarias

a) Saída Temporária
Portaria VEP 001 de 11 de janeiro de 2022

b) Trabalho Externo
Portaria VEP 003 de 04 de abril de 2018

Adv. Tamires Ribeiro

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