O que deve ser feito na prisão em flagrante

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dra tamires

PRISÃO EM FLAGRANTE

A prisão em flagrante é um termo jurídico usado para indicar que um infrator foi pego no momento em que cometia um crime.

Esta que esta tipificada nos artigos 301 a 310 do Código de Processo Penal

A questão em tese, que será argumentado neste artigo, serão os direitos do infrator no momento da prisão em flagrante, o passo a passo desse procedimento.

  1. DO LOCAL DO CRIME

Apesar de ser algo desafiador o advogado chegar no local do crime, no momento da prisão em flagrante, isto se faz essencial. Pois no local do crime tem possíveis elementos probatórios a favor da defesa (câmeras de seguranças, testemunhas, entre outras provas)

Conforme o artigo 7º, inciso I, III e VI, letra “c” e “d” do EOAB, Lei 8906/94, entende que o advogado no exercício de sua profissão, tem direito de acompanhar os exames periciais, em âmbito judicial ou administrativo. Assim é legitimo o advogado estar presente no local do crime.

O preso é protegido pelo principio do contraditório e da ampla defesa, tendo o direito da investigação defensiva, assim é um direito do advogado acompanhar a pericia, lembrando que não pode interferir, devendo respeitar o artigo 347 do Código Penal, este que dispõe sobre a fraude processual, consistido no ato de modificar intencionalmente dados do processo, com intuito de levar o juiz ou a pericia a erro.

  1. BUSCA E APREENSÃO

Conforme o artigo 240, § 1º do CPP, proceder-se-á à busca domiciliar ou pessoal, quando fundadas razões a autorizarem.

O advogado pode acompanhar esta ação, limitando os policiais a procurarem em lugares restritos, descritos no documento da busca e apreensão.

Exemplo

Mandado de busca e apreensão fundamentado a encontrar um documento (folha de ponto)

O policial começa a procurar na geladeira. Impossível papel na geladeira.

O objetivo do policial é encontrar um novo crime.

O objetivo real é encontrar uma droga, para poder prender em flagrante.

Nesse momento se faz necessário um advogado, pois sua missão é impedir que isso aconteça.

Toda busca e apreensão tem o objetivo descrito no documento do mandado, não podendo os policiais ultrapassar a ordem descrita.

Muitos Juízes fazem o Mandado de Busca e apreensão de forma genérica, não tendo um objetivo especifico. Nesse caso, a função do advogado é confundir os policiais afastando a descoberta de novos crimes

  1. GRAVAÇÕES

As filmagens e as gravações de áudio, são essenciais na investigação defensiva.

Em uma situação de prova, o advogado é um dos interlocutores, podendo gravar o que quiser, porem tem restrições a divulgação do material, no caso de sigilo processual.

Nas gravações são possíveis identificar nulidade processual, em relação a algo que possa ajudar na liberdade.

NA DELEGACIA

Em cidades grandes, existe delegacias especificas em fazer o flagrante, que será diferente da delegacia que fará o Inquérito Policial. Assim os policiais do Flagrante Delito não estão preocupados com o Inquérito. Vão se restringir a fazer o APF (auto de prisão em flagrante).

Obs: tem boletim de ocorrência na Policia Militar e na Policia Civil

São direitos dos preso no momento do flagrante:

  1. DO DIREITO DE COMUNICAR A PRISÃO

Este é um direito Constitucional, descrito no art 5, inciso LXII da Constituição Federal.

“a prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente e à família do preso ou à pessoa por ele indicada”.

Assim sendo, o preso tem o direito de comunicar o ocorrido à família ou a alguém de sua confiança.Tendo o direito de uma ligação.

Como advogada explico o ocorrido com cautela, provavelmente terão policiais escutando. Confie apenas no advogado, no momento da conversa privada.

  1. DIREITO AO SILENCIO

Conforme o art. 5º, inciso LXIII da CF/88, no momento da prisão:

O preso será informado de seus direitos, entre os quais o de permanecer calado, sendo-lhe assegurada a assistência da família e de advogado

Nesse momento faz necessária uma estratégia processual. Responda todas as perguntas referentes a dados pessoas, isso demonstra a disposição de ajudar no processo.

Porem nas perguntas referentes a dados dos fatos do crime, exerça o direito de permanecer em silêncio, solicitando a presença de um advogado.

Um profissional ao acompanhar um flagrante poderá instruir em um bom depoimento, que ajudará em uma futura defesa.

  1. DIREITO DE DEFESA

Todos têm direito a uma defesa de qualidade, à observância do princípio da presunção da inocência, com pleno acesso à Justiça, com processo justo e sendo cumprimento de forma digna

O Principio do contraditório e da ampla defesa decorre do art. 5, inciso LV da CF/88 que determina que aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos a ele inerente

Assim sendo é uma prerrogativa do advogado poder conversar com o seu cliente, esta que esta descrita:

Art 7º, incisos III, XIV e XXI, EOAB, Lei nº 8906 de 94

É direito do advogado

III, comunicar-se com seus clientes, pessoal e reservadamente, mesmo sem procuração, quando estes se acharem presos, detidos ou recolhidos em estabelecimentos civis ou militares, ainda que considerados incomunicáveis;

XIV – examinar, em qualquer instituição responsável por conduzir investigação, mesmo sem procuração, autos de flagrante e de investigações de qualquer natureza, findos ou em andamento, ainda que conclusos à autoridade, podendo copiar peças e tomar apontamentos, em meio físico ou digital;

XXI – assistir a seus clientes investigados durante a apuração de infrações, sob pena de nulidade absoluta do respectivo interrogatório ou depoimento e, subsequentemente, de todos os elementos investigatórios e probatórios dele decorrentes ou derivados, direta ou indiretamente, podendo, inclusive, no curso da respectiva apuração:

Súmula Vinculante 14 – Acesso de advogado ao inquérito policial

É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.

O investigado tem o direito de conversar com o seu advogado

Art41, inciso IX da LEP (lei nº7210 de 1984)

Constituem direitos do preso:  entrevista pessoal e reservada com o advogado;

A negativa da autoridade policial para o advogado falar com seu cliente em sede policial caracteriza abuso de autoridade, podendo o advogado dar voz de prisão, e podendo adentrar na delegacia (em qualquer órgão público) para conversar com o seu cliente

Caso negativa de algum direito, peticione por escrito. Tudo que se peticiona por escrito o Estado tem que responder por escrito

Se não deixarem o advogado ver o seu cliente, há uma grande possibilidade de esta acontecendo uma ilegalidade

Lembrando que evitar desavenças é o melhor caminho a se seguir, pois o flagrantes é um procedimento que envolve muitas pessoas, como policiais, peritos e delegados. São horas de trabalho e muitas etapas a se cumprir, assim é melhor efetivar o trabalho na paz de uma equipe.

OBS: Se o advogado está na delegacia, então o depoimento só poderá acontecer na sua presença, tendo assim o contraditório e a ampla defesa. Dessa forma depoimento terá mais valor ao processo de conhecimento.

V) DEPOIMENTO

Não fale todos os detalhes, pois a linha defensiva é produzida sobre os detalhes

Na maioria da vezes é interessante falar os dados pessoais, para demonstrar colaboração processual (documentos, endereço, filhos). E exercer o direito ao silencio nas perguntas referentes aos fatos do crime praticado, se limitando a falar apenas em juízo.

A mudança do que é falado no depoimento na delegacia para o depoimento da audiência de instrução e julgamento gera dificuldade para a defesa.

Mentir é diferente de omitir

Não existe falso testemunho quanto ao depoimento do acusado, com isso, não há a obrigação de falar a verdade

O que o suspeito fala no flagrante delito, não é necessariamente a verdade. É um momento de adrenalina, assim a mente é traiçoeira, não tendo a percepção total referente a lugares, palavras e tempos.

O advogado tem a possibilidade de analisar os depoimentos, retornar a delegacia após alguns dias, e solicitar um novo interrogatório do suspeito. Se o delegado negar, é possível peticionar.

A falta do contraditório (ausência do advogado) é motivo para o interrogatório ser refeito durante o processo, devera ser feito judicialmente, para assim te um grande valor probatório

Cuidado ao mentir no depoimento. A polícia está investigando, assim e possível ter provas que comprova a verdade.

Se for para mentir, é melhor que o advogado não esteja presente, para não ter o contraditório

Confie no advogado, ele sabe a estratégia a ser aplica, tendo um bom conhecimento técnico de toda a situação.

O INTERROGATORIO

Este é o ultimo ato.

Tecnicamente o advogado pode fazer perguntas, pois ele esta ali para convalidar todo o procedimento

  1. DA OITIVA

O advogado deve acompanhar a oitiva das testemunhas e dos policiais (prerrogativa)

O advogado tem direito a vistas do APF (auto de prisão em flagrante), este que é como se fosse um mini Inquérito policial, é um conjunto de documentos, com depoimentos dos condutores, depoimento de testemunhas, apreensão de bens, nota de culpa, interrogatório do acusado, entre outros.

No Processo Penal as perguntas devem ser direcionadas de forma direta às testemunhas.

Nesse caso pode ter o crime de falso testemunho.

  1. DA FIANÇA

Nos crimes com pena máxima ate 4 anos cabe fiança

A competência para arbitrar a fiança será da autoridade policial (delegado), este que dá a tipificação do crime praticado

Com a fiança é possível responder o processo em liberdade

Deixar para pagar a fiança após a transferência para o presídio dificulta a possibilidade do acusado responder em liberdade. Portanto é adequado fazer o pagamento no dia do flagrante, em dinheiro, pois nem todas as delegacias emitem boletos

Mesmo que o acusado não tenha a capacidade de pagar a fiança, é bom o delegado arbitrar.

O arbitramento da fiança consiste na ausência dos requisitos da prisão preventiva ( art. 312 do CPP), podendo utilizar este argumento, no momento de requerer a liberdade provisória.

Lembrando que o acusado tem a possibilidade de pagar a fiança, não sendo obrigado.

Ao finalizar o flagrante, a família deve fornecer todos os documentos para uma possível liberdade provisória, esta que será requerida no momento da audiência de custodia

Esses são todos os procedimentos do flagrante.

Relembrando que todo acusado tem o direito a defesa e o direito ao contraditório, assim, uma boa advogada, com um bom conhecimento técnico, pode instruir melhor o seu cliente.

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Adv. Tamires Ribeiro

Uma advogada criminalista.

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