Composição civil dos danos

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dra tamires

Trata-se de acordo celebrado entre a Dupla Penal, nas infrações de menor potencial ofensivo.

A composição civil dos danos é uma proposta feita pelo suposto autor do fato e a vítima para reparar os prejuízos causados pela infração.

Sendo um Instituto despenalizador da JECRim, juizado especial criminal

Estando elencada na Lei 9099/95 nos artigos 74 e 75.

Dupla Penal: é composta pelo suposto autor e a vítima.

II) PROCEDIMENTO

O Estado apenas intermediara, não interferindo no acordo em si

O Estado estará representado por um conciliador ou um juiz, na audiência preliminar, que acontecerá antes da denúncia, antes da ação penal começar, em uma peça acusatória.

Nos casos, que tem presente, uma infração penal de menor potencial ofensivo.

Nas contravenções penais, referente aos crimes que a pena máxima não ultrapasse 2 anos

Exemplo:

i) o autor pode oferecer a título de indenização um salário-mínimo

ii) a vítima pode aceitar um pedido de desculpa

Na audiência preliminar, será oportunizado ao suposto autor e a vítima, entrarem em acordo.

Se tiver o acordo, este deve ser homologado mediante decisão judicial.

O acordo deve ser homologado pelo juiz e será gerado um título executivo judicial.

III) TIPIFICAÇÃO

Será reduzida a escrito

Homologada pelo juiz

Sentença irrecorrível

Se a própria vítima e o acusado celebrarem acordo, quem vai recorrer. Não tendo interessado ao recurso da ação penal.

Título a ser executado no juízo civil, ano podendo retornar na ação penal.

Art. 74 Lei 9099/95

A composição dos danos civis será reduzida a escrito e, homologada pelo Juiz mediante sentença irrecorrível, terá eficácia de título a ser executado no juízo civil competente.

IV) SENTENÇA IRRECORRÍVEL

A Composição Civil dos Danos é uma decisão irrecorrível

Exemplo:

crime contra a honra;

teve acordo homologado;

a pagar R$ 10 000,00 a título de danos morais.

O suposto autor da infração;

não paga;

não pode voltar com a persecução penal;

sendo uma decisão irrecorrível, já transita em julgado.

Então esse acordo homologado, mediante sentença judicial, deverá ser executado no âmbito civil. Se tornando em uma divida comum.

Não tendo a possibilidade do retorno na área penal

O acordo acarreta renuncia ao direito de queixa ou representação, assim ira extinguir a punibilidade do agente

art. 74 Lei 9099/95

Parágrafo único. Tratando-se de ação penal de iniciativa privada ou de ação penal pública condicionada à representação, o acordo homologado acarreta a renúncia ao direito de queixa ou representação.

V) PODE SER FEITO EXTRA JUDICIALMENTE

A composição civil dos danos pode ser feita de forma, extrajudicialmente entre as partes, e levada na audiência preliminar, para ser homologada pelo juiz

Estas são as características da Composição Civil dos Danos e seus procedimentos.

Relembrando que todo acusado tem o direito a defesa e o direito ao contraditório, assim, uma boa advogada, com um bom conhecimento técnico, pode instruir melhor o seu cliente.

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Adv. Tamires Ribeiro

Uma advogada criminalista.

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