Audiência de Custódia

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O Que é Audiência de Custódia?

A audiência de custódia é um procedimento penal fundamental que ocorre quando uma pessoa é presa, seja em flagrante, preventivamente ou temporariamente. Nesse ato, a pessoa detida é apresentada à autoridade judicial dentro de 24 horas após o flagrante ou a emissão do mandado de prisão, visando verificar a legalidade da detenção e as condições de saúde do preso, garantindo o respeito aos seus direitos fundamentais.

Exceções

Não se realiza audiência de custódia para prisões decorrentes de dívidas alimentícias, por não haver previsão legal para tal.

Propósito

Assegurar as garantias constitucionais do indivíduo e investigar eventuais agressões ou desrespeito aos direitos do detido. Não se destina à análise de provas ou à determinação de culpa.

Fundamentação Legal

  • Pactos Internacionais: Conforme o artigo 9º, item 3, do Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos e o artigo 7º, item 5, da Convenção Americana de Direitos Humanos (Pacto de San José da Costa Rica).
  • Legislação Nacional: Instituída no Brasil pela Resolução nº 213/2015 do CNJ, com posterior inclusão no ordenamento jurídico pelo Pacote Anticrime (Lei nº 13.964/2019), especificamente nos artigos 287 e 310 do Código de Processo Penal (CPP).

As perguntas do Juiz na Audiência de Custodia (Resolução 213 do STJ)

A audiência de custódia é um procedimento essencial no sistema jurídico brasileiro, visando a garantia dos direitos da pessoa presa. Durante essa audiência, o juiz realiza diversas perguntas com o intuito de averiguar a legalidade da prisão e as condições de tratamento do detido. Segue-se uma estrutura detalhada das questões abordadas, conforme estabelecido pela Resolução 213 do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Objetivo da Audiência de Custódia

  • Esclarecimento do Procedimento: O juiz inicia explicando o propósito da audiência de custódia, enfatizando que não se destina à análise de mérito do caso, autoria ou materialidade do crime, mas sim às circunstâncias da prisão, incluindo possíveis agressões e violações de direitos.

Direitos Constitucionais

  • Verificação dos Direitos: Pergunta-se ao detido se seus direitos fundamentais foram respeitados, abordando:
    • Consulta a advogado.
    • Atendimento médico, se necessário.
    • Comunicação com familiares.

Circunstâncias da Prisão

  • Detalhes da Detenção: Inquire-se sobre como ocorreu a prisão ou apreensão, focando em casos de menores de idade, sem adentrar em questões meritórias. Caso haja menção a violações, o advogado pode intervir solicitando o registro formal dessas alegações.

Tratamento Recebido

  • Investigação de Maus-Tratos: Questiona-se sobre o tratamento recebido desde o momento da prisão até a apresentação na audiência, com especial atenção a relatos de tortura ou maus-tratos. Confirma-se a realização do exame de corpo de delito, encaminhando possíveis atos de tortura à Corregedoria e ao Ministério Público.

Questões Circunstanciais e Pessoais

  • Condições Pessoais do Detido: São feitas perguntas sobre:
    • Possível gravidez.
    • Existência de filhos ou dependentes sob responsabilidade do detido.
    • Histórico de doenças graves, transtornos mentais ou dependência química.

Essas informações são coletadas para avaliar a possibilidade de encaminhamento para assistência, concessão de liberdade provisória, ou aplicação de medidas cautelares alternativas.

Seguimento da Audiência

  • Após as perguntas do juiz, a palavra é passada ao Ministério Público e à defesa, que podem abordar os mesmos pontos, garantindo um procedimento justo e a observância dos direitos da pessoa detida.

Este guia esclarece o papel fundamental da audiência de custódia na proteção dos direitos dos detidos e destaca a importância da atuação do advogado na defesa desses direitos. Para mais informações sobre seus direitos e como proceder em caso de prisão, consulte um advogado especializado em direito penal.

Procedimentos e Direitos na Audiência de Custódia

Antes da Audiência

  • O Juiz deve ser notificado da prisão em flagrante dentro de 24 horas, incluindo finais de semana.

Se o Prazo Não For Cumprido

  • Falha na comunicação por parte do delegado ou na realização da audiência pelo juiz pode levar ao relaxamento da prisão, embora esta disposição esteja atualmente suspensa por decisão do STF.

Durante a Audiência

  • Quem Deve Comparecer: O acusado, seu advogado, o Ministério Público, e o juiz.
  • Direitos do Acusado: Incluem a realização de uma entrevista prévia com seu advogado e o esclarecimento de seu direito de permanecer em silêncio.

Pós Audiência: Pedidos e Decisões

  • Podem incluir o relaxamento da prisão em flagrante, concessão de liberdade provisória, aplicação de medidas cautelares diversas da prisão, ou a decretação de prisão preventiva, sempre visando a preservação dos direitos da pessoa presa.

Pedido de Liberdade

A argumentação pela liberdade não deve indicar risco à ordem pública, à instrução criminal ou à aplicação da lei. Estratégias incluem a apresentação de residência fixa, vínculos familiares, emprego, entre outros.

 

Requerimentos ao final da Audiência de Custodia

  1. O relaxamento da prisão em flagrante
  2. A concessão de liberdade provisória com ou sem aplicação de medidas cautelares diversas da prisão
  3. A decretação de prisão preventiva
  4. A adoção de outras medidas necessária a preservação do direito da pessoa presa

Um bom advogado formula todos os pedidos e instrui na aquisição de todos os documentos necessários

Proibição Genérica de Liberdade Provisória

Modificações Introduzidas pelo Pacote Anticrime

O Pacote Anticrime, ao alterar o Código de Processo Penal, especificamente no Art. 310, §2, estabelece que a liberdade provisória deve ser negada nos casos de:

  • Reincidência em crimes dolosos;
  • Envolvimento em organização criminosa, armada ou milícia;
  • Porte ou posse de arma de fogo de uso restrito.

Decisão do STF sobre a Constitucionalidade

Em referência à decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) no Habeas Corpus (HC) nº 104.339/SP, relatado pelo Ministro Gilmar Mendes em 10 de maio de 2012, discutiu-se a inconstitucionalidade do Art. 310, §2, do CPP. A Constituição Federal veda prisões automáticas (ex lege), exigindo que cada caso receba uma análise individualizada pelo juiz, o que pode fundamentar a impetração de um Habeas Corpus caso haja ilegalidade na manutenção da prisão.

Decisões Durante a Audiência de Custódia

Na audiência de custódia, o juiz avaliará as circunstâncias da prisão e decidirá, com base nos argumentos apresentados pelas partes, sobre a manutenção da prisão, a concessão da liberdade provisória ou outras medidas cabíveis. A decisão deve ocorrer no momento da audiência ou em até 24 horas após sua realização.

Conclusão

Este guia tem como objetivo fornecer uma compreensão clara sobre a audiência de custódia e o flagrante delito, sublinhando a importância do acompanhamento por um advogado especializado em direito penal. Para mais informações e apoio jurídico, siga-nos nas redes sociais e contate a Adv. Tamires Ribeiro através dos canais oficiais.

 

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